STF garante licença-maternidade igualitária para mães biológicas e adotantes
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STF garante licença-maternidade igualitária para mães biológicas e adotantes

06 de outubro de 2026·Kaue de Oliveira Requejo

Advogada explica como a decisão do STF de unificar critérios da licença-maternidade, amplia a proteção aos vínculos familiares nos primeiros meses de vida da criança

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) representa um avanço significativo na proteção da maternidade e dos direitos da criança no Brasil. A Corte unificou os critérios da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, garantindo 120 dias de afastamento, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos em lei, independentemente da origem da maternidade.

A medida reforça o entendimento de que a proteção conferida pela licença-maternidade não deve estar vinculada apenas à gestação ou ao parto, mas também à necessidade de cuidados, adaptação e fortalecimento dos vínculos familiares nos primeiros meses de convivência da criança.

Segundo a advogada trabalhista Geórgia Zoia, a principal mudança é a eliminação definitiva de qualquer diferenciação entre mães biológicas e adotantes. “O STF consolidou o entendimento de que ambas as situações merecem a mesma proteção constitucional, sem distinção em razão da origem da filiação ou do regime jurídico da trabalhadora”, explica.

A decisão também afasta a possibilidade de redução do período da licença em razão da idade da criança adotada. De acordo com a especialista, o foco da proteção está no melhor interesse da criança e na adaptação ao novo núcleo familiar.

Outro ponto importante definido pelo STF diz respeito ao início da contagem da licença-maternidade. O período poderá começar no nono mês de gestação, na data do parto, na alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a que ocorrer por último nos casos de internação prolongada, além da data da adoção ou da concessão da guarda para fins de adoção.

Nos casos de parto prematuro ou internações prolongadas, a medida garante que o período de licença seja efetivamente usufruído pela família fora do ambiente hospitalar. “O STF já havia decidido que a licença não pode iniciar enquanto a criança estiver hospitalizada. Por isso, o prazo passa a ser contado a partir da alta hospitalar, garantindo à família o efetivo período de convivência”, destaca Geórgia.

Para a advogada, a uniformização dos critérios fortalece a igualdade entre diferentes formas de maternidade e consolida a proteção integral à infância. “A decisão reforça o princípio constitucional da igualdade entre os filhos biológicos e adotivos e reconhece que a finalidade da licença-maternidade vai além da recuperação física da gestante. O benefício existe também para assegurar os cuidados iniciais com a criança, a formação dos vínculos afetivos e a adaptação ao ambiente familiar.”

Entre os principais direitos que as trabalhadoras devem conhecer estão a licença-maternidade mínima de 120 dias em casos de parto ou adoção, a possibilidade de prorrogação quando prevista em lei, a impossibilidade de redução do benefício em razão da idade da criança adotada, a contagem da licença a partir da alta hospitalar em situações de internação prolongada e a vedação de qualquer tratamento discriminatório entre mães biológicas e adotantes.

Caso os direitos não sejam respeitados, a orientação é buscar suporte junto ao setor de recursos humanos da empresa, ao sindicato da categoria ou ao Poder Judiciário.

A decisão do STF representa um importante avanço na proteção da maternidade e da infância, pois desloca o foco do debate para aquilo que realmente justifica a licença-maternidade: o cuidado da criança e a construção dos vínculos familiares. 

Para Geórgia Zoia, ao uniformizar os critérios para mães biológicas e adotantes, o STF fortalece a proteção da primeira infância e concretiza o princípio constitucional da igualdade entre todas as formas de filiação, sem discriminação.

Sobre a Furno Petraglia e Pérez Advocacia

O escritório Furno Petraglia Advocacia iniciou suas atividades em 2004 com a advogada Ester Lúcia Furno Petraglia e, posteriormente, em 2011, com o sócio-advogado Leandro Furno Petraglia. Já o escritório Branco Pérez Advocacia, iniciou suas atividades sob o comando da advogada Monica Alice Branco Pérez em 2009. Foi em 2016 que houve a união entre os dois escritórios, sendo que hoje atuam em toda a Baixada Santista e São Paulo, além de outros Estados do Brasil, diretamente e através de correspondentes.

O escritório já atuou em quase 3 mil processos ao longo da sua trajetória e tem presença constante em diversos Tribunais. Atualmente, além de atuar em Marcas e Patentes, Direito do Trabalho, de Família e Sucessões, Previdenciário, Civil, do Consumidor, Imobiliário, Tributário e Administrativo, tem sua a maior atividade na área de Direito Animal, como no caso da Pandora, que se perdeu no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no começo do ano, e o caso das búfalas de Brotas, que foi eleito o maior caso de maus tratos do mundo.

Das conquistas, além de quase centenas de embarques de animais em cabine, foram os responsáveis pela permissão, junto à Justiça Federal, para o transporte de coelhos em todo o Brasil. O caso foi noticiado no programa Fantástico, da Rede Globo, em abril de 2022.